Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 1997

    Art. 3º - As empresas autoprodutoras e a produtora independente poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhes facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixa de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

  • Decreto946 de 01/10/1993

    Art. 5º, III - ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;...

  • Decreto5.774 de 09/05/2006

    Art. 1º - A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.

  • DecretoDecreto de 16 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de dez metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão RAC Bombril, em 138kv, com origem no Ramal de Atendimento ao Consumidor Anakol 1-2 (Ex-Fontoura Wyeht), e término na Estação de Atendimento ao Consumidor Bombril, localizada no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002403/93-00.

  • DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa variável de 18,50 m a 23,00 m (dezoito metros e cinqüenta centímetros a vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Ipanema e término na Subestação Mutum, localizada nos Municípios de Ipanema e Mutum, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000041/89-61.

  • DecretoDecreto de 20 de Junho de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa variável de onze metros a 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Pratápolis/São Sebastião do Paraíso, em 138 kv, com origem na subestação Pratápolis e término na subestação São Sebastião do Paraíso, localizada nos Municípios de Pratápolis e São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001733/94-31.

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo - Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, denominada LT Ramal para SE Santa Maria, em 69 kV, com origem na Estrutura 16-4 da LT Santa Teresa/Itarana e término na Subestação Santa Maria do Jetibá, localizada nos Municípios de Santa Teresa e Santa Maria do Jetibá, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000730/94-16.

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de quarenta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Barra do Peixe - Rondonópolis (circuito II), em 230KV, com origem na subestação da Usina Hidrelétrica Barra do Peixe e término na subestação Rondonópolis, localizada nos Municípios de Ponte Branca e Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000007/90-16.