Art. 49 - Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a incorporação do patrimônio de uma associação profissional ao de associação sindical, ou de associações sindicais entre si.
Art. 21 - Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a incorporação do patrimônio de uma associação profissional ao da entidade sindical ou das entidades sindicais entre si.
Art. 2º, I - de oitenta por cento, nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, a serem incorporados ao ativo fixo de empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;...
Art. 11 - O CONTEL baixará norma sôbre a obrigatoriedade da transmissão de programas ao vivo, tendo em conta, entre outros fatôres, a localização, a potência das emissoras e as condições sócio-econômicas das regiões em que as mesmas se encontrem instaladas.
Art. 11, §1º - O Instituto Nacional de Pesos e Medidas, determinará quais as medidas e instrumentos de medir sujeitos às obrigações definidas neste artigo;...
Art. 3º, §3º - O imposto de transmissão de propriedade será pago uma só vez, por ocasião da escritura definitiva, tomando‑se por base o valor do imóvel no momento da promessa de venda.
Art. 5º, a - quarenta vezes a valor da última taxa de foros aos que nunca tiverem feito transmissão do domínio útil das terras aforadas, compreendidos neste caso os possuidores por herança ou doação;...