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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória409 de 06/01/1994

    Art. 6º - Fica instituído comissão com a finalidade de definir e especificar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas que regulamentem a execução do que preceituam os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, §1º, XIV - Oficial de Inteligência; e...

  • Medida Provisória213 de 10/09/2004

    Art. 2º, III - a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se refere os §§ 1º e 2º do art. 1º .

  • Medida Provisória944 de 03/04/2020

    Art. 13 - As receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União, nos termos do disposto nesta Medida Provisória, serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Medida Provisória237 de 28/09/1990

    Art. 8º, §1º - O produto da alienação dos bens de que trata este artigo será obrigatoriamente utilizado no resgate de títulos da dívida pública federal, preferencialmente junto ao Banco Central do Brasil.

  • Medida Provisória533 de 10/05/2011

    Art. 3º, I - o número de crianças atendidas exclusivamente na educação infantil pública, nos novos estabelecimentos de que trata o art. 1º ; e...

  • Medida Provisória1.158 de 12/01/2023

    Art. 3º - A Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 3º (...) I - produzir e gerir informações de inteligência financeira; e (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 5º Compete ao Ministro de Estado da Fazenda escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plenário. (...)" (NR) "Art. 5º A organização e o funcionamento do Coaf serão estabelecidos em seu regimento interno, inclusive quanto:....

  • Medida Provisória1.026 de 06/01/2021

    Art. 16, §2º - Para fins do disposto no § 1º, a Anvisa poderá requerer, fundamentadamente, a realização de diligências para complementação e esclarecimentos sobre os dados de qualidade, eficácia e segurança de vacinas contra a covid-19 .