Medida Provisória294 de 31/01/1991Art. 36 - No interesse da segurança do abastecimento alimentar e da estabilização dos preços, fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento, autorizado a realizar operações de compra e venda de estoques de produtos básicos essenciais ao consumo da população, independentemente das regras de intervenção governamental no setor.