Medida Provisória437 de 29/07/2008Art. 1 - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º Ao Gabinete de segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança...