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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 1º, §2º - O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade de que trata o caput , quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.

  • Medida Provisória164 de 29/01/2004

    Art. 1º, §2º, I, d - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou...

  • Medida Provisória868 de 27/12/2018

    Art. 5º, IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V-A - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;...

    • Medida Provisória28 de 04/02/2002

      Art. 5º - Os estabelecimentos penitenciários disporão, dentre outros sistemas de segurança, de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, inclusive advogados, membros do Ministério Público, servidores públicos e empregados do próprio estabelecimento.

    • Medida Provisória156 de 15/03/1990

      Art. 3º - Igualmente são crimes contra a Fazenda Pública, puníveis com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa:...

    • Medida Provisória154 de 23/12/2003

      Art. 5º - As ações de que trata esta Medida Provisória serão executadas sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde.

    • Medida Provisória39 de 15/02/1989

      Art. 2º - À Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN incorporam-se os assuntos atribuídos à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, ambas da Presidência da República.

    • Medida Provisória233 de 30/12/2004

      Art. 48 - Incluem-se entre as entidades fechadas de previdência complementar tratadas nesta Medida Provisória aquelas de natureza pública, referidas no art. 40 da Constituição.