Art. 2 - As FCGE destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária deSegurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.
Art. 5 - As despesas com o "Cartão-Alimentação" correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente na unidade do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário deSegurança Alimentar e Combate à Fome.