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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Lei6.385 de 07/12/1976

    Art. 31, §2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada de todos os atos processuais subseqüentes, pelo jornal oficial que publica expedientes forense ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 6.616, de 16.12.1978)...

    • mercado de valores mobiliários
    • comissão de valores mobiliários
    • mercado de capitais
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, 1-a, a - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 23-a, §3º, II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 425 - Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Art. 12, Parágrafo Único, IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • Lei8.666 de 21/06/1993

    Lei das Licitações e Contratos

    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993...

    • licitação
    • contrato administrativo
    • administração pública
  • Decreto11.925 de 21/02/2024

    Gestão de Recursos Audiovisuais e Comitê Gestor

    Decreto nº 11.925 de 21 de Fevereiro de 2024...

    • audiovisual, gestão pública
  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 10, XXIX - segurança pública; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)...

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação