“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.075 de 06/12/2021
Art. 1º, II - professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os § 1º e § 2º do art. 1º, se for o caso e houver inscritos nessa situação;...
- Lei12.379 de 06/01/2011
Art. 25 - O Subsistema Aquaviário Federal é composto de:...
- Decreto86.390 de 18/09/1981
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22.9.1981 ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA TAP CAPíTULO I Disposiçoes gerais Artigo 1º (Denominação, natureza e sede)...
- Medida Provisória640 de 21/03/2014
Art. 2º - As FCGE destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.
- Decreto11.084 de 27/05/2022
Art. 3º - As parcelas remuneratórias e indenizatórias dos oficiais de ligação integrantes da missão logística serão providas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observado o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , e no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
- Medida Provisória968 de 19/05/2020
Art. 1º - Fica o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizado a prorrogar, até 18 de maio de 2021, nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.
- LeiLei de 17 de Dezembro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, ...
- Decreto90.037 de 09/08/1984
Art. 1º - A concessão de garantias de qualquer espécie pela União e pelas entidades da Administração Pública Federal, indireta às empresas estatais de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , bem assim aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos Municípios e respectivas entidades da Administração indireta e Fundações, somente será efetivada mediante apresentação de documento comprobatório de inexistência ou de regularização de débito com a Previdência Social.