Decreto4.872 de 06/11/2003Art. 1º - Os arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de Inteligência federal;
III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de