Art. 1º, §1º - O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput , será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objeti...
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto anexo da Fundação Serviços de Saúde Pública, criada em virtude da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, com a alteração constante da Lei nº 4.441, de 29 de outubro de 1964.
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Internacional de Direito Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para os estudos e projeto de construção de um túnel submarino entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
Art. 2º, II - sugerir a criação de instrumentos que qualifiquem a fiscalização e o acompanhamento das denúncias sobre a prática de atos ilegais ou arbitrários imputados aos operadores de segurança pública e da defesa social;...
Decreto de 29 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO a adoção, em 16 de março de 1998, da Resolução nº 1.156 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:...
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na expedição de documentos em série ou de emissão, usarão chancela mecânica, mediante a reprodução exata, por máquina a esse fim destinada, das assinaturas, firmas ou rubricas das autoridades competentes.