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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória872 de 31/01/2019

    Art. 2 - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que venham a ser investigados ou processados em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União, nos termos d...

  • Medida Provisória893 de 19/08/2019

    Art. 14 - O Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação da Unidade de Inteligência Financeira até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos.

  • Medida Provisória821 de 26/02/2018

    Art. 4, III, a - Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública; e...

  • Medida Provisória81 de 18/08/1989

    Art. 2 - A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo treinamento de segurança pública.

  • Medida Provisória110 de 14/03/2003

    Art. 2, IV - executar outras ações de interesse da segurança pública.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 4 - O FNSP apoiará projetos na área de segurança pública, destinados, dentre outros, a:...

  • Medida Provisória696 de 02/10/2015

    Art. 2, XIII - na coordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação;...

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 5, III - Curso Avançado em Inteligência, destinado a servidores ocupantes de cargo de nível superior da Carreira, a serem realizados, mediante seleção interna, após o cumprimento de interstício de sete anos de conclusão do respectivo Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência, com vistas a capacitá-los à atuação estratégica, incluindo o gerenciamento estratégico da atividade de Inteligência, em benefício da segurança do Estado e da sociedade.