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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Lei13.060 de 22/12/2014

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

    • Lei13.703 de 08/08/2018

      Art. 3º, IV - carga perigosa: a carga ou produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente; e...

    • Lei11.631 de 27/12/2007

      Art. 6º, Parágrafo Único - O Sinamob, tendo como órgão central o Ministério da Defesa, estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.

    • Lei6.296 de 15/12/1975

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para os fins do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , o DETRAN-DF vincula-se à Secretária de Segurança Pública.

    • Lei13.690 de 10/07/2018

      Art. 12 - A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B: " Art. 12-B A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para: I - Presidência da República e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - Ministério ou órgão equivalente, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - Tribunais Superiores, órgãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região situados no Distrito Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal...

    • Lei11.776 de 17/09/2008

      Art. 22, §2º - Quando realizado em âmbito externo, os eventos de capacitação a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser executados por instituição ou estabelecimento de ensino devidamente reconhecido no âmbito da administração pública.

    • Lei7.822 de 20/09/1989

      Art. 2º - A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo o treinamento, e segurança pública.

    • Lei10.201 de 14/02/2001

      Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de segurança pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal. (Redação dada pela Lei nº 10.746, de 2003)...