Lei10.746 de 10/10/2003Art. 1º - Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de segurança pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal. Parágrafo único. (revogado)." (NR) "Art. 4º O FNSP apoiará projetos na área de segurança pública destinados, den...