“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.752,38 m2 (seis mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Laranjeiras (PE-3813), no Município da Indaiatuba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.030032/91-03.
- Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias, localizadas nos Municípios de Claros dos Poções, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos e Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da Barragem Jequitaí I, de acordo com a planta geral (área de inundação) constante do processo nº 59500.001120/2011-05 (CODEVASF), assim descrita: - partindo do ponto 1, de latitude 17º 25’...
- Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de 12m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Serra do Ouro e término na Subestação Mozarlândia, localizada nos Municípios de Crixás e Mozarlândia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005670/92-41.
- Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 2007
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Espírito Santo e Bahia, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Cacimbas-Catu - GASCAC, e de suas i...
- Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 1993
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aparecida do Taboado, Inocência, Cassilândia e Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MTC nº 5...
- Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 58.984, de 3 de agosto de 1966 , 66.331, de 17 de março de 1970 , 84.763, de 3 de junho de 1980 , e 76.986, de 6 de janeiro de 1976 , exceto os §§ 2º e 3º do art. 15, efetivada pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que "ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona".
- Decreto Não Numeradode 19 de Março de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de 12,00m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Rio Claro e término na subestação Jataí, localizada no Município de Jataí, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000055/90-69.
- Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Amazonas e Rondônia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalaç...