“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei483 de 03/03/1969
Art. 5º - O Instituto Nacional de Cinema classificará como de "Utilidade Pública" os filmes de curta metragem que forem indicados pela Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.
- Decreto-Lei836 de 08/09/1969
Art. 3º, II - a despesa de transferência em favor de entidade pública ou privada, legalmente empenhada e não paga no exercício, a qual será relacionada em conta nominal da entidade beneficiária.
- Decreto-Lei1.016 de 21/10/1969
Art. 1º, II - Requisição apresentada pelo órgão interessado e a ser-lhe cobrada de acôrdo com as normas legais vigentes, quando se tratar de órgão da administração pública, direta ou indireta.
- Decreto-Lei288 de 28/02/1967
Art. 42 - As isenções previstas neste decreto-lei vigorarão pelo prazo de trinta anos, podendo ser prorrogadas por decreto do Poder Executivo, mediante aprovação prévia do Conselho de Segurança Nacional. (Vide art. 94 e art. 98 do Decreto nº 7.212, de 2010)...
- Decreto-Lei877 de 16/09/1969
Art. 8º, d - inexistência de condenação, por crime contra o fisco ou a segurança nacional;...
- Decreto-Lei685 de 17/07/1969
Art. 3º - No resguardo da economia pública, da poupança privada, e da segurança nacional, sempre que a atividade da instituição ou entidade liquidanda, a critério do Conselho Monetário Nacional, colidir com os interêsses daquela área poderá o liquidante, sem prejuízo dos podêres que lhe são conferidos pela Iegislação vigente, expressamente autorizado pelo mesmo Conselho, e sem dependência de manifestação ou concordância dos credores, acionistas ou sócios da entidade liquidanda, adotar qualquer forma especial ou qualificada de realização do ativo e liquidação do passivo, inclusive ceder o ativo a terceiros, organizar ou reorganizar soc...
- Decreto-Lei1.557 de 14/06/1977
Art. 2º, Parágrafo Único - O benefício de que trata este artigo aplica-se, exclusivamente, a primeira aquisição, quer decorrente do exercício do direito de preferência quer proveniente da subscrição pública.
- Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939
Art. 46, Parágrafo Único - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social.