“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940
Art. 41, Parágrafo Único - São extensivos ao Instituto os privilégios da Fazenda Pública, quer quanto ao uso dos processos especiais de que esta goza para cobrança de seus créditos, quer no concernente a prazos e regime de custas, correndo os feitos do seu interesse perante os Juizos dos Feitos da Fazenda Pública e sob o patrocínio de seus representantes legais.
- Decreto-Lei1.105 de 20/05/1970
Art. 1º - São considerados de interrêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de Paulinia e Castilho , no Estado de São Paulo e Três Lagoas , no Estado de Mato Grosso. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)...
- Decreto-Lei2.347 de 23/07/1987
Art. 7º, Parágrafo Único - No caso de o candidato ser servidor da administração pública, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.
- Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940
Art. 147, c - a lista dos créditos da Fazenda Pública;...
- Decreto-Lei8.758 de 21/01/1946
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, Considerando que em face da extinção do Tribunal de segurança Nacional, os crimes que por definição ou equiparação legal atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e segurança do Estado, e contra a ordem social, serão apreciados pela Justiça Militar, ouvida sempre a Procuradoria Geral junto ao Supremo Tribunal Militar; Considerando que além dêsse afluxo de processos, e aumento de trabalho na Justiça Militar tem se verificado, nos últimos anos, em crescente desenvolvimento, quer pelo alargamento da competência espe...
- Decreto-Lei167 de 14/02/1967
Art. 10º - A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020...
- Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941
Art. 68, Parágrafo Único - Quando, pela patente elevada do acusado e no interesse superior da segurança pública e da disciplina, for impossivel observar a disposição acima, será designada uma unidade como presídio e essa unidade ficará, para esse efeito, sob as ordens diretas de autoridade de patente superior à do preso.
- Decreto-Lei389 de 25/04/1938
Art. 19, §1° - Em audiência pública, o juiz entregará o decreto, pessoalmente, aonaturalizado, que prestará, antes de recebê-lo, o juramento solene de bem cumprir os seus deveres de cidadão brasileiro e renunciar, para todos os efeitos, a nacionalidade anterior.