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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei494 de 10/03/1969

    Art. 10º - Na aquisição, a qualquer título, de imóveis rurais por pessoa estrangeira natural ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

  • Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976

    Art. 29, §8° - Cabe ao destinatário da alienação ou incorporação a responsabilidade pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)...

  • Decreto-Lei389 de 26/12/1968

    Art. 2º - A caracterização e a classificação da periculosidade e da insalubridade, segundo as normas e os quadros elaboradas pelo Departamento Nacional de segurança e Higiene do Trabalho, serão feitas por médico ou engenheiro devidamente habilitados em questões de higiene e segurança do trabalho e designados por autoridade judiciária.

  • Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946

    Art. 6º, §2° - Quando fôr decretada por exercer a pessoa jurídica atividade contrária à ordem pública ou à segurança nacional e a ação se propuser no prazo fixado neste artigo, a suspensão do funcionamento perdurará até que a sentença transite em julgado. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 8, de 1966)...

  • Decreto-Lei8 de 16/06/1966

    Art. 1º - É acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º: "§ 2º Quando fôr decretada por exercer a pessoa jurídica atividade contrária à ordem pública ou à segurança nacional e a ação se propuser no prazo fixado neste artigo, a suspensão do funcionamento perdurará até que a sentença transite em julgado."...

  • Decreto-Lei348 de 04/01/1968

    Art. 13, Parágrafo Único - Os militares e civis auxiliares colocados à disposição da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras serão designados mediante portaria baixada pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 102 - Para os efeitos desta lei, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias. leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional.

  • Decreto-Lei1 de 13/11/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que a elaboração de medidas legais concernentes à reforma monetária pode, se inoportunamente divulgada, provocar reações financeiras e cambiais prejudiciais à Segurança nacional, DECRETA:...