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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto69.597 de 23/11/1971

    Art. 1 - É' declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Afenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto68.669 de 24/05/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto70.037 de 24/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede em Sumaré, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.173 de 18/02/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

  • Decreto69.982 de 20/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Sociedade Beneficente de Nossa Senhora das Dores, com sede em Curitiba, Estado de Paraná.

  • Decreto69.992 de 20/01/1972

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato de Ponta Negra, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto70.010 de 20/01/1972

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Instituto Social da Paróquia dos Remédios, com sede em Fortaleza, Estado do ceará.

  • Decreto69.962 de 19/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Feirense de Assistência Social (AFAS), com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.