“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto89.320 de 24/01/1984
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.452 m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Iguaba, no Municipio de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto92.719 de 29/05/1986
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.504,71m² (sete mil, quinhentos e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parisi, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
- Decreto93.123 de 18/08/1986
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra complementar de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 799,19m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD Cláudia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto93.508 de 04/11/1986
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.782,60m² (sete mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação São Pedro, no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
- Decreto94.885 de 17/09/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.373,21m2 (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Taiúva, no Município de Taiúva, Estado de São Paulo.
- Decreto69.054 de 11/08/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Cel João Cândido, com sede em Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
- Decreto68.431 de 29/03/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Universitária Interamericana, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto68.391 de 23/03/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Imaculada Conceição com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.