Decreto nº 93.508 de 4 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

' Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002103/86-02, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.782,60m² (sete mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação São Pedro, no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-65.062-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002103/86-02, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Subseção

tem início no marco nº 1, cravado na confluência da rua José Egídio Arruda Mendes com a rua Humberto Caravita. Deste marco segue com o rumo e distância NE 89º15' - 3,00m, margeia a rua José Egídio Arruda Mendes até a divisa com o lote nº 20, da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', margeia o lote nº 20 numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15' pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 20, 19, 18 e 17 da quadra 10, do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 48,00m até a divisa com o lote nº 16 do referido loteamento. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NW 00º45', confronta com o lote nº 17 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo NE 89º15', margeia a rua José Egídio Arruda Mendes numa distância de 12,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', confronta com o lote nº 15 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15', pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 15 e 14 do referido loteamento, numa distância de 24,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo e distância SE 00º45' - 75,00m, confronta com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 3. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 89º15' - 96,00m, confronta, ainda, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 4. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 00º45' - 91,00m, confronta, em parte, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros e, em parte, com futuro prolongamento da rua Humberto Caravita, até o marco nº 5. Neste ponto segue em curva com arco de 14,40m até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986