“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto70.175 de 18/02/1972
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto70.246 de 07/03/1972
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Educandário Social "Lar de Frei Luiz", com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
- Decreto70.525 de 16/05/1972
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, à Sociedade de São Vicente de Paulo com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Decreto70.371 de 06/04/1972
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo Rei, também chamado Educandário Cristo Rei, com sede em Patos, Estado da Paraíba.
- Decreto70.464 de 26/04/1972
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Ambulatório Padre João Maria, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto70.489 de 10/05/1972
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Jucutinguense de Proteção à Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
- Decreto70.363 de 04/04/1972
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
- Decreto70.498 de 11/05/1972
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa Maria Auxiliadora", com sede em Coxipó da Ponte, Cuiabá, Estado de Mato Grosso.