Decreto nº 69.308 de 5 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.55.482, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


emílio g. médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971