Artigo 1º do Decreto nº 69.308 de 5 de Outubro de 1971
Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.