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Decreto nº 73.852 de 14 de Março de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.215, de 1971, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

E' declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1974