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Artigo 1º do Decreto nº 73.852 de 14 de Março de 1974

Declara de utilidade pública a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 1º

E' declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.