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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto62.420 de 18/03/1968

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Externato Santa Teresinha", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto62.399 de 14/03/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Maringá" com sede em Maringá Estado do Paraná.

  • Decreto63.108 de 15/08/1968

    Art. unico - É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Otium Cum Dignitate", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

  • Decreto63.173 de 27/08/1968

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Santa Teresinha, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto62.625 de 30/04/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,d e 2 de maio de 1961, a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins Estado de São Paulo.

  • Decreto62.573 de 22/04/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,d e 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,de 2 de maio de 1961, a "Fundação Vidal Ramos", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto62.564 de 16/04/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Educadora e Instrutora", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

  • Decreto62.985 de 15/07/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.