Decreto nº 63.173 de 27 de Agosto de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Colégio Normal Santa Teresinha, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 22.349, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Santa Teresinha, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1968