Decreto nº 62.625 de 30 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 15.424, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,d e 2 de maio de 1961, a "Fundação Gil Pimentel Moura", com sede em Lins Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1968 e retificado no DOU de 10.5.1968