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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto 57103A de 19 de Outubro de 1965

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ¿Real Sociedade Espanhola de Beneficência¿, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

  • Decreto97.158 de 05/12/1988

    Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.877,63m² (onze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itápolis, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.

  • Decreto96.786 de 27/09/1988

    Art. 1 - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 232.583.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,...

  • Decreto95.591 de 05/01/1988

    Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.006,87m 2 (sete mil, seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto97.713 de 05/05/1989

    Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.231,70 m² (quatro mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ubatuba II, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.

  • Decreto98.298 de 18/10/1989

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.

  • Decreto99.401 de 18/07/1990

    Art. 1 - Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990 , a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto96.656 de 06/09/1988

    Art. 2 - A proposta de inclusão referida no artigo anterior somente será submetida ao Presidente da República mediante exposição do Ministro da Educação conjuntamente com os Ministros da Fazenda, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República SEDAP/PR.