Decreto nº 8.880 de 27 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel na cidade de São Paulo, para ampliação do quartel do 4º B.C.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º, letra m, combinado com o art. 6º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro do 1942, 121º da Independência e 54º da República.
É declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel constituido de um terreno de cerca de 2.200,00 m2 e uma casa de 103,84 m2 de área coberta, situado na rua Alfredo Pujol, esquina do prolongamento da rua Chemin del Prá, em São Paulo, e pertencendo ao Sr. Raul Macedo de Carvalho.
Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido, a desapropriação do imovel em preço, que se destina à ampliação do quartel do 4º Batalhão de Caçadores.
As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1942