Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto66.837 de 03/07/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Filho do Seringueiro, com sede em Ananindeua, Estado do Pará.

  • Decreto66.959 de 27/07/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Dom Alexandre, com sede em Campos Altos, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto66.940 de 22/07/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Minha Escola, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto67.096 de 21/08/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Geraldo Corrêa, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto67.239 de 23/09/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente "Linath Hatzerdek", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto57.281 de 17/11/1965

    Art. 1º - Os cartões de identidade funcional, a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950, serão expedidos, no Ministério da Educação e Cultura, pelos dirigentes dos órgãos, ou seus substitutos, legais, em que estiverem lotados os funcionários e terão fé pública em todo o território nacional.

  • Decreto57.470 de 20/12/1965

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935; combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto57.475 de 20/12/1965

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.