Decreto nº 57.475 de 20 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI - 21075, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965