Artigo unico do Decreto nº 57.475 de 20 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.