Decreto nº 57.470 de 20 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. nº 24.338, de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935; combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1965