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Artigo unico do Decreto nº 57.470 de 20 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935; combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.