“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto3.091 de 23/06/1999
Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de junho de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte e Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
- Decreto4.792 de 23/07/2003
Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
- Decreto3.273 de 06/12/1999
Art. 1º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dez DAS 101.2; dezoito DAS 101.1; um DAS 102.4; três DAS 102.3; cinco DAS 102.1 e vinte e sete FG-1;...
- Decreto3.333 de 11/01/2000
Art. 1º - o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
- Decreto3.415 de 19/04/2000
Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, inclusive os de cassação dos títulos concedidos, na forma da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 .
- Decreto3.722 de 09/01/2001
Art. 1º, §2° - O SICAF deverá conter os registros dos interessados diante da habilitação jurídica, a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, conforme previsto na legislação . (Redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 2002)...
- DecretoDecreto de 14 de Maio de 1996
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, as áreas de terra no Estado de Santa Catarina, necessárias à passagem das linhas de transmissão, conforme projetos e plantas constantes do Processo nº 48100.003985/95-86.
- Decreto10.521 de 15/10/2020
Art. 42 - Compete à Suframa, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da administração pública, realizar o acompanhamento e a avaliação do usufruto da isenção do IPI e da redução do II, da utilização dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e fiscalizar o cumprimento de outras obrigações estabelecidas neste Decreto.