“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto95.048 de 16/10/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.628,00m² (quatro mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ponta Porã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto95.051 de 16/10/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 0,5833ha (cinqüenta e oito ares, trinta e três centiares), necessária à implantação da subestação Américo de Campos, no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.
- Decreto95.206 de 12/11/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 16 de Julho de 2002
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do arts. 5º, alínea "l" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto61.043 de 21/07/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.
- Decreto61.259 de 31/08/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Providência dos Desamparados", com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto7.488 de 24/05/2011
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Decreto90.920 de 06/02/1985
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.865,40 m² (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Cafelãndia, no Município de Cafelândia, Estado de São Paulo.