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Decreto nº 95.206 de 12 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", e item VII, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão provenientes de operações de crédito externas contratadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987

Anexo

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