“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto22.626 de 07/04/1933
Lei da Usura
Art. 1º, §3° - A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial.
- Decreto24.174 de 25/04/1934
Art. 6º - A Diretoria da Despesa Pública procurará conhecer, antes do encerramento do exercício, qual a importância total necessária às despesas decorrentes do pagamento dos vencimentos de que trata, de modo a ser distribuído às Delegacias Fiscais o crédito preciso à regularidade da despesa efetuada.
- Decreto24.910 de 04/05/1948
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas do cerimonial pública e a ordem geral de precedência anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados da União, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil.
- Decreto2.600 de 19/05/1998
Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.2 e três DAS 101.1;...
- Decreto2.641 de 29/06/1998
Art. 2º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, até 31 de dezembro de 1998, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:...
- Decreto20.600 de 16/02/1946
Art. 1º, §1° - O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica, para serviço público federais, estaduais e municipais, serviços de utilidades pública e comércio de energia nos distritos de Nazareno, Conceição da Barra e João Pinheiro, município de Minas Gerais.
- Decreto2.031 de 11/10/1996
Art. 1º - As licitações e os contratos. administrativos, visando à prestação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação, executados de forma contínua, celebrados por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 1994
Art. 1º - É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos Municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Jarú, Ouro Preto do Oeste e Machadinho do Oeste, no Estado de Rondônia.