“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005
Art. 5º - Ficam asseguradas as obras de pavimentação e a manutenção do tráfego na BR 364, devido a sua relevância para a segurança e defesa do território nacional, bem como para o fortalecimento dos sistemas de transporte, energia e comunicações da região, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002, e no art. 2º , inciso IV, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
- Decreto91.593 de 02/09/1985
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e Departamento Administrativo do Serviço Público, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.712.381.000 (onze bilhões, setecentos e doze milhões e trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto69.789 de 14/12/1971
Art. 1º - Ficam alterados para 2-C os símbolos de 25 (vinte e cinco) cargos em comissão de Diretor Estadual e 1 (um) de Diretor da Divisão de Segurança e Informações, que constavam, classificados no símbolo 3-C, da tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 69.105, de 23 de agôsto de 1971.
- Decreto97.627 de 10/04/1989
Art. 2º - Participarão dos trabalhos da Comissão: - Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, cujo representante coordenará os estudos; - Secretaria Nacional de Cooperativismo; - Departamento Nacional da Produção Mineral; - Secretaria Nacional de Ações Básicas em Saúde; - Secretaria de Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação; - Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho; - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e - Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária.
- Decreto82.925 de 21/12/1978
Art. 1º - Os artigos abaixo indicados, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42(...) (...) 1º A autoridade de trânsito, ou entidade por ela credenciada na forma e condições estabelecidas pela CONTRAN, ao vistoriar o veículo, verificará se dispõe de equipamento obrigatório em perfeito estado e se atende às exigências de segurança." "Art. 81(...) (...)...
- Decreto93.214 de 03/09/1986
Art. 8º - Terão acesso, aos dados e informações constantes do sistema e do cadastro mencionados no artigo anterior, o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
- Decreto99.667 de 05/11/1990
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistrito de Nazaré, na zona urbana da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, assim descritos:...
- Decreto7.818 de 28/09/2012
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:...