Art. unico - E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal . Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração Pública, a ser ministrado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - A definição das formas de cooperação e de repartição de atribuições e responsabilidades entre esferas da administração pública na realização do Censo SUAS deverá ser objeto de pactuação entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação 1 (um) terreno, com benfeitorias, de propriedade particular, necessário a construção da subestação de Braz de Pina, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º, I - promover a articulação da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização, com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional;...
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme o disposto no Artigo 3º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.