Decreto nº 40.091 de 9 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Associação Espírita Francisco de Paula, mantenedora do Lar-Escola Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da atribuição que confere o art. 2º da mencionada lei. Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal . Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956.