JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 40.091 de 9 de Outubro de 1956

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. único

E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal . Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Art. unico do Decreto 40.091 /1956