Artigo unico do Decreto nº 40.091 de 9 de Outubro de 1956
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.
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E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal . Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.