Decreto89.439 de 13/03/1984Art. 1 - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua 15 de novembro, 650, na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 51 363/75); ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - com sede na Rua Padre Natuzzi, 53, na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 74 864/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARIRI, com sede na Avenida Tenente Peliciott...