JurisHand AI Logo
|

situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto41.662 de 11/06/1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto8.589 de 15/12/2015

    Art. 1 - O Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) IV - (...) (...) j) sessenta e dois DAS 102.3; (...) l) sessenta e oito DAS 102.1; e (...)" (NR) "Art. 3 º (...) Parágrafo único . Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto." (NR) "Art. 4 º (...) Parágrafo único . O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo d...

  • Decreto93.290 de 25/09/1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto4.729 de 09/06/2003

    Art. 1, II - (...) a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a". (...) § 2º O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39, acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso II até o limite de cem por cento. § 3º O segurado que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cum...

    • Decreto11.183 de 24/08/2022

      Art. 1 - O Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas: (...) II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República; III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos: a) Ministério da Educação; b) Ministério do Meio Am...

    • Decreto2.975 de 01/03/1999

      Seção - Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Venezuela (doravante denominados "Partes Contratantes"), Atendendo à conveniência de contar com um instrumento legal que regularize o transporte rodoviário de passageiros e carga entre os dois países e fixe os princípios fundamentais de reciprocidade capazes de integrar e complementar seus legítimos interesses nesse setor de atividades; Acordam o seguinte: Artigo 1 Os termos deste Acordo aplicar-se-ão ao transp...

    • Decreto2.347 de 10/10/1997

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO UNIDO DA GRã-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Desejosos de estabelecer mecanismos recíprocos em matéria de extradição, Acordam o seguinte: ARTIGO I Obrigação de Extraditar 1. Cada Estado Contratante compromete-se a extraditar para o outro, nas circunstâncias e nas condições previstas no presente Tratado e em conformidade com as formalidades legais em vigor no seu próprio território; qualquer pessoa que nele se encontre e que e...

    • Decreto10.332 de 28/04/2020

      Estratégia de Governo Digital

      Art. 11 - O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º …………………………………………………………(...)….. ………………………………………………………(...)……….. IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 . ………………………………………………………(...)…(...)" (NR) "Art. 18 (...) I - no portal único gov.br; e II - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso." (NR) "Art. 18-A . Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal solicitar ao usuário do serviço público requisitos, docu...

      • governo digital
      • inovação
      • serviços públicos