Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
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Art. 1º, §3º - O ato conjunto de que trata o § 2º poderá, justificadamente, alterar a fórmula de que trata esse artigo." (NR) "Art. 2º (...) I - ter registro no RGP, com situação cadastral ativa, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, na condição de pescador profissional artesanal, observada a antecedência mínima prevista no art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 ; (...) III - exercer atividade de pesca artesanal profissional, ininterruptamente, no período de que trata o art. 1º, § 1º; IV - não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada...
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Art. 1º - Fica tornado sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.782.160/0001-28, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 10 E, em t ecnologia analógica, em razão da extinção da entidade.
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