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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto9.597 de 04/12/2018

    Art. 1º, §2º - Quanto aos imóveis públicos municipais ou distritais, o Município ou o Distrito Federal, conforme o caso, notificará os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para que apresentem impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação. (...) § 11. Na hipótese de interposição de recurso, o impugnante apresentará as suas razões ao Município ou ao Distrito Federal e, caso não haja consenso, o Poder Público municipal ou distrital poderá iniciar o procedimento extrajudicial de composição de conflitos. (...) § 13. Caso algum dos imóveis atingidos ou confinantes não esteja matriculado o...

    • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Decreto6.042 de 12/02/2007

      Art. 1º, §2º - Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observando-se a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. (...) § 4º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o § 1º, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social." (NR) " Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (...) " (NR) "Ar...

      • Decreto95.108 de 03/11/1987

        Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 443,84m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada na Rua Francisco Pinheiro, antiga Rua Projetada, Zona Urbana do Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, de propriedade de Margarida Ramos Quirici e seu marido Edison André Quirici, objeto do registro nº 1, da matrícula 43.832, gravado conforme consta do registro nº 2, da mesma matrícula, com a cláusula de usufruto vitalício, a favor de João Ramos Pinheiro ou João Ramos e sua mulher Rosa Ramos de...

      • Decreto11.598 de 12/07/2023

        Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

      • Decreto11.466 de 05/04/2023

        Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

      • Decreto87.687 de 08/10/1982

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Decreto1.044 de 14/01/1994

        Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Descentralização com o objetivo de fortalecer a Federação e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento nacional, a ser implantado e progressivamente executado mediante a repartição e descentralização das atribuições da União, a fim de tornar a rede de serviços públicos mais acessível à população e de estabelecer condições para a melhor aplicação dos recursos públicos, eliminando a dualidade e a superposição de ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.