“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei11.232 de 22/12/2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.595 de 05/01/2018
Lei Ruth Brilhante
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gesto...
- LeiLei de 04 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EM nº 00205 /2006-MP...
- Lei10.869 de 13/05/2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei7.616 de 04/09/1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1º - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; (...) § 2 º Entre as pessoas idosas, é assegurada p...
- Lei2.295 de 23/08/1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei14.200 de 02/09/2021
Art. 2º - O art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 71 . Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não a...