Lei9.032 de 28/04/1995Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 (...)
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
(...)
Art. 16 (...)
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
(...)
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, m...