Decreto9.974 de 16/08/2019Art. 5 - As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude poderão correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.