Lei14.229 de 21/10/2021Art. 2º, §5º - O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran." (NR)
"Art. 101 (...) (Vigência)
(...)
§ 4º O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias." (NR)
"Art. 131 (...)
§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumi...